Sempre circulam muitas informações incorretas sobre as novas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para ajudar você a entender melhor, vamos esclarecer os principais pontos e desmistificar alguns boatos que estão por aí.
O BPC garante um salário mínimo mensal para idosos com mais de 65 anos ou para pessoas com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenham contribuído para a Previdência Social. Para receber o benefício, é preciso comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Avaliação de deficiência para menores de 65 anos:
Agora, quem solicitar o benefício e tiver menos de 65 anos precisa passar por uma avaliação médica que registre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Isso garante maior precisão na concessão do benefício.
Atualização cadastral a cada 24 meses:
Os beneficiários devem atualizar suas informações no Cadastro Único (CadÚnico) a cada dois anos, fortalecendo a segurança dos dados.
Coleta biométrica obrigatória:
Para solicitar ou manter o BPC, além de outros benefícios como aposentadorias, será necessário fazer a coleta biométrica. Essa medida ajuda a evitar fraudes e garantir que o benefício vá para quem realmente precisa.
Cálculo da renda (conforme o recente Decreto nº 12.534, de 2025):
Não serão computados como renda mensal bruta familiar:
Rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem
Bolsas de estágio supervisionado
Valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em rompimento e colapso de barragens
BPC (concedido a outra pessoa idosa ou pessoa com deficiência)
Benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo (concedido a pessoa idosa acima de sessenta e cinco anos de idade ou a pessoa com deficiência)
Valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão percebidos por um membro da família, exclusivamente para fins de manutenção do BPC concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Mito: “O cálculo da renda familiar inclui o rendimento de parentes que moram em outra residência.”
Informação: A composição familiar para o cálculo do BPC considera quem vive sob o mesmo teto, incluindo o requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta/padrasto na ausência deles), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob tutela.
Mito: “Pessoas com deficiência leve vão perder o BPC.”
Informação: O governo vetou a limitação do benefício apenas para pessoas com deficiências graves ou médias. Pessoas com deficiência leve que tenham renda familiar menor que um quarto do salário mínimo per capita continuam tendo direito ao benefício.
Mito: “É preciso ir à agência do INSS para fazer revisão cadastral.”
Informação: O INSS disponibilizou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para que os beneficiários possam verificar a necessidade de atualização cadastral. Caso seja necessário, a regularização deve ser feita no CRAS mais próximo, e o benefício será liberado em até 72 horas após a regularização.
Se precisar de ajuda para pedir o benefício ou esclarecer dúvidas, estou aqui para orientar! Assim, você consegue garantir seus direitos de forma simples e segura.
Dr. Diogo Correa Lins Bahia é advogado especializado, reconhecido por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.