Muitos segurados (muitas vezes sem perceber) têm descontos automáticos em seus benefícios do INSS relacionados à RMC e RCC.
É importante ficar atento a essas siglas que representam reservas de margem consignável, uma vez que elas podem afetar o benefício previdenciário por meio de cobranças indevidas.
RMC (Reserva de Margem Consignável):
Destinada a pagar o valor mínimo de um cartão de crédito consignado, comprometendo até 5% do benefício.
RCC (Reserva de Cartão de Benefício):
Similar à RMC, também usa 5% da margem, mas é para cartões de benefício com condições específicas.
A principal diferença está na finalidade:
RMC é para cartão de crédito consignado, enquanto RCC é para cartões de benefício com regras diferentes.
Atenção: Ambas podem ser contratadas sem o conhecimento do segurado/beneficiário, ou embutidas em empréstimos tradicionais.
Quando RMC ou RCC estão ativos:
Uma parte do benefício é descontada automaticamente todo mês, mesmo sem uso do cartão;
O desconto cobre o pagamento mínimo da fatura, enquanto juros continuam a acumular;
Sua margem fica comprometida, dificultando novos empréstimos ou renegociações.
O caminho mais recomendado é acessar o site do Meu INSS para consultar os extratos de pagamento do benefício previdenciário.
Se houver a identificação de descontos de valores sob as rubricas:
217 (RMC)
268 (RCC)
…é importante ligar o sinal de alerta.
Essas cobranças podem ter sido contratadas sem consentimento, por fraude, por assinatura sem compreensão do contrato ou por informações enganosas do banco.
Solicite ao banco os documentos da contratação;
Registre reclamações no Procon e Banco Central;
Peça o cancelamento imediato.
Apesar de ser um tanto complicado, é possível sim.
O processo exige:
Solicitar ao banco o valor atualizado para quitação total;
Exigir um boleto único, sem novos descontos automáticos;
Pedir confirmação por escrito da liberação da margem.
Se o banco dificultar o processo, recorra à Ouvidoria do Banco Central e/ou procure um advogado para ingressar com ação judicial.
Procure um advogado para ajuizar ação, a fim de pedir:
Suspensão dos descontos;
Devolução em dobro dos valores pagos;
Indenização por danos morais, especialmente se houve insistência na cobrança após aviso.
Informação clara e precisa;
Não ser cobrado por serviços não contratados;
Indenização por prejuízos materiais e morais;
Cancelamento de serviços não contratados sem pagamento de multas ou penalidades.
Dr. Diogo Correa Lins Bahia é advogado especializado, reconhecido por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.