Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem solicitar o BPC: Conheça os critérios e como garantir seu direito

Como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ajudar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

O BPC Loas é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), destinado a pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Embora o número de famílias que buscam esse direito tenha aumentado, muitas ainda não sabem que o TEA se enquadra como uma deficiência que garante o acesso ao benefício.

Critérios para ter direito ao BPC:

  • A pessoa com TEA deve ser considerada incapaz de se manter sozinha.

  • Renda per capita da família: A renda de cada membro, dividida pelo número de pessoas na família, deve ser igual ou inferior a R$ 377,25 em 2025 (considerando o salário mínimo de R$ 1.509,00).

  • Avaliação conjunta: A solicitação do benefício exige uma avaliação social, feita pelo Serviço Social do INSS, e um exame médico realizado pela Perícia Médica Federal, para confirmar o impedimento de longo prazo.


O que não é considerado no cálculo da renda:

  • Outro BPC recebido pelo grupo familiar.

  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido no mesmo grupo familiar.

  • Contratos de aprendizagem, estágio supervisionado, auxílio financeiro temporário, ou indenizações por danos decorrentes de rompimento ou colapso de barragens.

Se há mais de uma pessoa com TEA na família:

É possível solicitar o BPC para cada pessoa com TEA, sem que um benefício impacte na renda do outro.


Despesas com tratamentos de saúde:

Se a sua família tem despesas com tratamento de saúde que comprometem a renda familiar, elas podem ser levadas em consideração na análise do pedido. É importante informar essas despesas e apresentar a documentação comprobatória, se solicitado.


Como solicitar o BPC:

Você pode solicitar o benefício de diversas formas:

  • Remotamente, por meio do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

  • Presencialmente, em um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) no seu município, que também oferece suporte para o cadastro e atualização do CadÚnico, documento essencial para a análise do benefício.

Lembre-se: A atualização do CadÚnico deve ser feita a cada dois anos, para facilitar a concessão e manutenção do benefício.


Se precisar de ajuda para fazer o pedido ou esclarecer dúvidas, estou aqui para orientar! Assim, você consegue garantir seus direitos de forma simples e segura.

Dr. Diogo Correa Lins Bahia é advogado especializado, reconhecido por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.